![]() Atualizado em 29/05/04
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Concurso de Fã do Mundial!
Você é o maior fã do Campeonato Mundial? Se você acha que é, nós queremos ver e aproveitar pra ver vocês - nossos fiéis escudeiros - ajudando a divulgar o Campeonato Mundial!
O que você precisa fazer? Muito simples! Faça QUALQUER COISA que chame a atenção do mundo pro Campeonato Mundial! Faça a Veja editar uma matéria de capa do Mundial, organize um evento de adoração do Mundial, apareça no Ratinho armando barraco pra falar do Mundial! Use a imaginação! REGRAS
Os prêmios incluem um ioiô de edição limitada e uma medalha do Campeonato Mundial. Provavelmente teremos mais prêmios, especialmente se mais de uma pessoa nos impressionar. Todas as participações passam a ser propriedade do Campeonato Mundial e não serão devolvidas. As participações devem ser recebidas até 31 de junho de 2004. As participações serão julgadas por um painel selecionado pelo Campeonato Mundial e o vencedor será anunciado antes do dia 7 de julho de 2004. A decisão dos juízes é final. O vencedor será notificado e a participação vencedora será postada no site do Campeonato Mundial (www.worldyoyocontest.com). Este concurso é aberto para participantes de qualquer país reconhecido pelo Campeonato Mundial. As participações precisam estar em inglês. Empregados, juízes e parentes de primeiro grau dos empregados do Campeonato Mundial ou juízes não podem participar. Se não houver participantes suficientes para se escolher um vencedor, as participações serão devolvidas e os prêmios serão doados para caridade. Os prêmios serão entregues para o vencedor e são intransferïveis. O Campeonato Mundial não é responsável por participações perdidas, danificadas ou endereçadas para o endereço incorreto. Os participantes concordam em permitir a reprodução das participações no site e publicações do Campeonato Mundial sem nenhum tipo de compensação adicional, assim como o uso dos seus nomes, fotos e imagem podem ser utilizados pelo Campeonato Mundial com propósitos promocionais. Este concurso não é válido onde suas regras sejam contraditórias à lei local. |